A cobrança de taxas nas caixas Multibanco e de taxas nos terminais de pagamento automáticos pelas instituições de crédito pode ser penalizada com coimas até 45 mil euros, de acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2010, publicado hoje no Diário da República n.º 2, Série I.
Este diploma visa dois objectivos: por um lado, proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas nas caixas Multibanco e, por outro, proibir igualmente a cobrança de encargos pelos comerciantes de serviços de pagamento nas operações realizadas por meio dos terminais de pagamento automáticos.
Não posso dizer que estranho que se tenha chegado a este ponto, atendendo à credibilidade que a Banca hoje tem. Mas, poder-se-ia crer que, no mínimo, poderiam procurar restabelecer alguns laços de confiança para com os seus clientes. Mas o que é que acontece? Cortam os “plafons”, cobram taxas injustas e injustificáveis, fazem gato sapato do cliente que se atrasa a pagar uma prestação. E obrigam o Estado a ter de intervir numa situação desta natureza. Impensável.
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